O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.
Atualmente o Código de Processo Civil não fala quando começa a contar o prazo desse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 definiu que o prazo só pode iniciar depois da resposta do juiz sobre o pedido de recurso.
“Consideramos que a decisão da Corte é acertada e resolve a omissão”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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