O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil .
Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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