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Projeto autoriza doação em vida de herança para instituições de caridade

Proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

15/03/2024 09h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5314/23 altera o Código Civil para permitir a doação de herança de pessoa viva a instituição de caridade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto vigente do Código Civil proíbe contratos envolvendo a herança de pessoa viva, mas o projeto abre exceção para doações a instituições de caridade.

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“As instituições de caridade e de assistência social são associações sem fins lucrativos e parceiras do Estado no atendimento a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social”, observa o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Ocorre que essas instituições, muitas vezes, funcionam de modo precário. Infelizmente, o funcionamento de várias instituições filantrópicas pode estar com os dias contados por falta de dinheiro”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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