O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro, em até 180 dias, na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o contribuinte terá direito à isenção uma vez a cada cinco anos.
“O objetivo é o de fomentar o empreendedorismo ao incentivar os empresários que vendam suas participações em empresas e invistam os recursos na abertura de novas empresas ou no fortalecimento de empresas já existentes”, diz o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.
Inspiração
Cleber Verde explica que o texto é inspirado na Lei do Bem , que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.
O PL 463/24 prevê ainda o seguinte:
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 18° Máx. 21°
ChuvaMín. 18° Máx. 28°
Chuvas esparsas
O Olhar do Interior Editorial — A voz da nossa região
Além das Barreiras - Junio Faria Borges SETEMBRO ROXO: Quando respirar se transforma em uma luta por vida, ciência e direitos
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou 

