O Projeto de Lei 5498/23 destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil .
“Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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