O Projeto de Lei 1633/24 considera crime criar impedimento fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; dificultar o serviço de socorro ou a entrega de donativos e o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão mais multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal .
Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) afirma que, durante as enchentes que atingem o Rio Grande Sul, alguns voluntários proprietários de barcos e jet skis reclamaram que, na tentativa de ajudar as vítimas, foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos.
"Para agravar a situação, até o fornecimento de medicamentos está sofrendo óbices e embaraços para chegar a quem precisa”, denuncia.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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