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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral impugna pesquisa divulgada por João Paulo Cantarella

Juiz determinou a retirada imediata da pesquisa de redes sociais sob pena de multa no valor de R$ 53 mil

29/09/2024 21h25 Atualizada há 6 dias
Por: Redação Fonte: Da Redação
Cantarella afirmou que irá recorrer da decisão
Cantarella afirmou que irá recorrer da decisão

A Justiça Eleitoral de Fernandópolis, através da 150ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato à prefeitura, João Paulo Cantarella do PL – Partido Liberal, e realizada pelo Instituto Verita Ltda. A decisão, assinada pelo juiz Renato Soares de Melo Filho em 29 de setembro de 2024, acata representações movidas pela coligação "Cuidando de Fernandópolis, Cuidando de Você", alegando diversas irregularidades na pesquisa.

De acordo com a decisão, a pesquisa divulgada por Cantarella apresenta inconsistências que comprometem sua lisura. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de dados importantes, como votos indecisos, brancos e nulos, e discrepâncias no número de entrevistados. Além disso, foi verificada a divulgação extraoficial dos resultados antes do registro oficial no sistema PesqEle, o que vai contra as regras previstas pela legislação eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão é a soma das intenções de voto, que ultrapassa 100%, o que indica possível manipulação de dados. Essas falhas são graves o suficiente para que a Justiça Eleitoral considere que a divulgação dos resultados pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo o equilíbrio do processo eleitoral, especialmente considerando a proximidade das eleições.

O juiz deferiu o pedido de liminar, determinando a remoção da pesquisa em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 53.205,00. A publicação foi considerada prejudicial ao andamento das eleições, uma vez que pode induzir o eleitor a erro.

Cantarella e o Instituto Verita Ltda. terão dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral também será ouvido no processo, conforme as diretrizes da legislação eleitoral vigente.

A liminar é mais uma prova do rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização de pesquisas eleitorais e reforça a necessidade de que os candidatos sigam estritamente as normas legais para assegurar a transparência e equidade no processo eleitoral.

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Fernandópolis foi fundada em 22 de maio de 1939. Em 1938, Carlos Barozzi fundou o patrimônio que levou seu nome, mais tarde denominado Brasilândia. Próximo a este núcleo, Joaquim Antônio Pereira determinou o levantamento topográfico de uma área destinada à implantação do patrimônio Vila Pereira, tendo erguido um cruzeiro em 1939, e construído uma capela, mais tarde demolida para construção da Igreja matriz. Em 1943, as vilas receberam a visita do interventor federal Fernando Costa.
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