A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 3224/23 , que muda o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.
Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.
Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.
O que entra no cálculo
Para cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão considerados:
Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.
O relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), afirmou que a proposta promoverá correlação direta e mais próxima temporalmente entre o bem ou serviço entregues à população e o recurso orçamentário dispendido.
“As despesas de MDE devem ser consideradas as despesas efetivamente entregues ou cumpridas, sem riscos de distorções decorrentes de cancelamentos de despesas não liquidadas, com maior benefício para o controle social”, defendeu Brito.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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