A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência desacompanhada, quando solicitado ( Projeto de Lei 3239/24 ).
O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência . Hoje, a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal.
O autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), observa, no entanto, “que nem todas as pessoas possuem acompanhante próprio ou atendente pessoal para suprir tal necessidade”.
Parecer a favor
“Trata-se de uma medida que reduz barreiras comunicacionais e de mobilidade, contribuindo para a igualdade de tratamento e o acesso universal aos serviços de saúde”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
O parecer dele foi favorável ao projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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