O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.
As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.
Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.
Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.
* Com informações da Agência Senado
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