O Projeto de Lei 3322/24 estabelece pena específica para os crimes de fraude com o intuito de facilitar a concessão indevida de benefícios previdenciários, em favor do próprio interessado ou então de terceiros.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, a pena básica prevista naquela lei para os casos de estelionato é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa.
“A medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender as mudanças.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 17° Máx. 31°
Mín. 19° Máx. 33°
ChuvaMín. 20° Máx. 24°
Chuva
O Olhar do Interior Editorial — A voz da nossa região
Além das Barreiras - Junio Faria Borges SETEMBRO ROXO: Quando respirar se transforma em uma luta por vida, ciência e direitos
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou 

