O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal . O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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