O Projeto de Lei 4054/24 cria a categoria de parques de mergulho como unidade de conservação de proteção integral. O objetivo é a proteção da biodiversidade e das paisagens submersas e o incentivo à prática do mergulho recreativo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e a Lei dos Crimes Ambientais . Atualmente, essas leis definem como unidades de conservação de proteção integral:
Conforme a proposta, os parques de mergulho poderão contemplar ambientes totalmente naturais e também aqueles onde naufrágios e outras estruturas artificiais venham a promover a concentração e a conservação da vida aquática.
A visitação nos parques de mergulho deverá ser permitida e incentivada, mas estará sujeita às normas e às restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade e pelo órgão responsável pela administração de cada unidade.
Será proibida a pesca e quaisquer atividades extrativas de biodiversidade nativa, excetuadas aquelas com finalidade científica e de monitoramento, mediante prévia autorização, e para a remoção de espécies exóticas invasoras.
“O mergulho recreativo cresceu em importância no país, não apenas como vetor de desenvolvimento para as comunidades, mas também como ferramenta de conscientização ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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