O Projeto de Lei 4205/24 cria o Fundo da Pessoa com Deficiência com o objetivo de financiar projetos e políticas públicas para essa parcela da população. A proposta também altera a legislação do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e empresas, permitindo a dedução de valores doados ao fundo.
Além das doações de pessoas e empresas, o texto prevê que o fundo seja abastecido por recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.
Deduções
Empresas que fizerem doações ao novo fundo poderão deduzir esses valores do IR devido até o limite de 1% do lucro operacional apurado. Já as pessoas físicas poderão abater, ao todo, considerando também doações a outros fundos e gastos com saúde e educação, até 12% do IR.
Autor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) argumenta que a criação do fundo, com a possibilidade de dedução do IR, é uma forma de incentivar a participação da sociedade no financiamento de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência.
Ele lembra ainda que os estatutos da Pessoa Idosa; e da Criança e do Adolescente já contam com fundos específicos. “Da mesma maneira, o projeto de lei cria um fundo para financiar ações em defesa dos direitos das pessoas com alguma deficiência”, argumenta Gilson Daniel.
O fundo será gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fixará critérios para o uso dos recursos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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