O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil permite a venda ou uso como garantia sem necessidade de registro.
Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a inclusão da regra busca garantir a segurança jurídica nesse tipo de situação. “Atualmente, pela redação da lei, o registro é desnecessário.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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