Com o objetivo de garantir mais inclusão e dignidade no acesso à saúde, o presidente da Assembleia Legislativa deputado Alex Redano (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia, assegurando a vacinação domiciliar para pessoas idosas, pessoas com deficiência motora, com multideficiência profunda, doenças incapacitantes e degenerativas, síndrome de Down e pessoas com transtorno do espectro autista.
De propositura do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, o P.L. visa atender um público que enfrenta grandes dificuldades de locomoção, o que muitas vezes impede o deslocamento até as unidades de saúde e, por consequência, compromete sua imunização. “Vacinar é um direito de todos e um dever do Estado. Precisamos remover as barreiras que impedem o acesso à saúde e garantir a proteção dessas pessoas, especialmente as que mais precisam”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o projeto, a vacinação será realizada no domicílio do beneficiário, compreendendo tanto residências particulares quanto instituições públicas ou conveniadas, nas quais essas pessoas estejam acolhidas ou assistidas. A solicitação da imunização poderá ser feita pelo próprio cidadão, familiares ou responsáveis legais, junto ao órgão de saúde indicado pelo Poder Executivo estadual. A execução ficará a cargo dos profissionais da rede pública de saúde, com vacinação ao longo de todo o ano, sendo priorizada durante as campanhas de imunização definidas pelo calendário nacional do SUS.
Além de garantir o acesso à vacinação, o projeto tem caráter preventivo e pode reduzir significativamente o número de internações hospitalares, gerando economia aos cofres públicos. “Estamos falando de prevenção, de cuidado e de salvar vidas. Essa proposta busca garantir direitos a quem mais precisa e promover um atendimento mais humanizado e eficiente”, afirmou.
A proposta está amparada na Lei Federal nº 8.080/90, que trata do funcionamento do SUS e prevê a prestação de serviços de saúde por meio de atendimento domiciliar, quando necessário.
O projeto de lei determina que, após a aprovação, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma, definindo critérios para o cadastramento dos beneficiários e a operacionalização do programa de vacinação domiciliar. “Nosso mandato segue comprometido em desenvolver políticas públicas que promovam dignidade, saúde e cidadania. Esse projeto é um avanço importante para tornar o sistema de saúde mais acessível e justo”, finalizou Alex Redano.
Texto: Mateus Andrade | Jornalista
Foto: Rafael Oliveira | Secom ALE/RO
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