Terça, 16 de Junho de 2026
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Política Fernandópolis

Câmara aprova oficialização do Coro Municipal de Fernandópolis

O projeto define a estrutura do Coro Municipal, estabelecendo os papéis dos artistas que o compõem, desde o maestro, que atuará como Diretor Artístico, até os coristas, o pianista de correpetição e os preparadores vocais

10/04/2025 15h13
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Câmara aprova oficialização do Coro Municipal de Fernandópolis

O Coro Municipal de Fernandópolis foi oficialmente reconhecido, em sessão ordinária realizada pela Câmara de Fernandópolis, nesta terça-feira, 8 de abril, através do Projeto de lei nº 20/2025, de autoria do Prefeito Municipal. A criação do Coro Municipal representa um marco significativo para a valorização dos artistas locais e para o enriquecimento da vida cultural da nossa comunidade. Ao institucionalizar o coro, garante-se um espaço permanente para a prática e o desenvolvimento do canto coral, uma forma de expressão artística que promove a integração social, a disciplina e a sensibilidade estética. O projeto define a estrutura do Coro Municipal, estabelecendo os papéis dos artistas que o compõem, desde o maestro, que atuará como Diretor Artístico, até os coristas, o pianista de correpetição e os preparadores vocais.
Outros Projetos também foram votados na referida sessão ordinária: Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$417.500,00 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado à construção do Espaço Saúde, no Bairro Residencial Mário Benez; Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, no valor de R$ 26.972,87 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente à destinação remanescente dos rendimentos financeiros provenientes do repasse realizado pela Sabesp à AVCC e Santa Casa de Fernandópolis; Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, parte por superávit financeiro, parte por excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.891,84 (sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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