A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/24, que institui a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda.
A proposta, do deputado Mauricio Neve (PP-SP)s, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).
Dr. Francisco argumentou que a Constituição de 1988 prevê a promoção da pessoa com deficiência e sua integração à vida comunitária e que, portanto, o uso de aparelhos auditivos para as pessoas com deficiência se revela fundamental para a interação com outras pessoas.
“Nada mais justo que as pessoas com deficiência auditiva sejam beneficiadas pela dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda, sempre que comprovarem sua aquisição, sua adaptação e manutenção e a realização de consultas médicas, por exemplo”, defendeu o relator.
O projeto acrescenta a medida à Lei 14.768/23 , que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
O texto altera ainda Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que a reabilitação profissional também compreende a aquisição, a adaptação, a manutenção de aparelho auditivo e exames e consultas médicas e terapêuticas relacionadas ao seu uso.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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