Dois importantes projetos foram aprovados pela Comissão de defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa de Rondônia nesta terça-feira (29), com a presença dos deputados Cirone Deiró (União Brasil) - que é o presidente - Delegado Camargo (Republicanos), Delegado Lucas (PP), Dra.Taissa (Podemos) e Ismael Crispin (MDB).
As duas propostas foram apresentadas por deputados estaduais e aprovadas por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 34/2023 é de autoria do Deputado Delegado Lucas e inclui um representante da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (DECONDE) no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CONDECON).
Na Comissão de Defesa do Consumidor teve como relator o deputado Delegado Camargo, que defendeu a iniciativa do colega, deixando claro que o texto está em consonância com o CDC.
Já o autor, Delegado Lucas, explicou que a medida é necessária, uma vez que a DECONDE é responsável pela apuração de crimes contra consumidores, atuando na proteção e defesa desses direitos. Ele detalhou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento a vítimas de infrações penais de consumo.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2024, apresentado pela deputada Cláudia de Jesus (PT), proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa em caso de perda de comanda ou outro meio de anotação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e casas de shows em Rondônia. Pela norma, é vedada ainda a exigência de consumo mínimo como condição para entrada ou ocupação de mesas nesses estabelecimentos, além da proibição de fixação de placas que informem sobre essas cobranças.
A proposta teve parecer favorável do deputado Jean Mendonça (PL), que vou favoravelmente.
Na justificativa pela apresentação do projeto, a deputada Claudia de Jesus destacou que a cobrança por perda de comanda transfere uma responsabilidade do estabelecimento para o consumidor, o que é considerado prática abusiva segundo o CDC. Ele destaca que a norma busca fortalecer a proteção ao consumidor, coibindo práticas ilegais e promovendo relações de consumo mais justas e transparentes.
“Diante disso, a cobrança de taxa ou multa em caso de perda de comanda coage o consumidor em relação a algo que deve ser responsabilidade do estabelecimento criar meios para que a comanda não seja perdida e/ou a cobrança do valor não seja um prejuízo para o estabelecimento. Como já se trata de uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o projeto de lei visa o seu cumprimento no Estado de Rondônia, e para isso, proibir que se fixem placas com multas pela perda da comanda, pois nestes casos o estabelecimento está terceirizando a responsabilidade ao consumidor”, explicou.
O deputado Delegado Camargo destacou na comissão, que várias decisões judiciais já ampara o consumidor diante dessas práticas abusivas, e por isso, o projeto é justo. Para ele, o dono do empreendimento não pode repassar uma responsabilidade que é dele, ao consumidor.
Texto: Elianio Nascimento | Jornalista
Foto: Thiago Lorentz | Secom ALE/RO
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