A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2024, de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT). A proposta proíbe a cobrança de multa por perda de comanda e a exigência de consumo mínimo em bares, restaurantes e casas noturnas em todo o estado.
O texto estabelece que esses tipos de cobrança são considerados abusivos, conforme já prevê o Código de Defesa do Consumidor. Também veda a fixação de placas com ameaças de multa ou exigência de consumo mínimo.
“A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento, e não do consumidor. Nosso projeto busca corrigir essa prática ilegal e garantir relações de consumo mais justas e transparentes”, destacou Cláudia de Jesus. Com a aprovação na comissão, o projeto segue para tramitação nas demais comissões permanentes da Casa antes de ser votado em plenário.
Texto: Cristiane Abreu | Jornalista
Foto: Assessoria Parlamentar
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