A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/25, que torna obrigatória a instalação de salas multissensoriais e de acomodação para passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em aeroportos brasileiros. Pela proposta, a medida se aplica a todos os aeroportos classificados como internacionais que movimentem mais de 1 milhão de passageiros por ano.
As salas multissensoriais são espaços com estímulos visuais, táteis e auditivos que ajudem no relaxamento, concentração e bem-estar. Já as salas de acomodação devem oferecer ambientes calmos e com poucos estímulos para passageiros que estejam passando por crises sensoriais ou desconforto.
Relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP). Honaiser ressaltou que as medidas se alinham com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão .
“O ambiente aeroportuário, pelas suas características de estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade, pode representar um desafio significativo para passageiros neurodivergentes, em especial aqueles com TEA”, observa o relator. “A criação de salas multissensoriais e de acomodação representa uma forma concreta de eliminar barreiras e garantir a dignidade e o bem-estar desses usuários.”
Para melhor atender passageiros com TEA, os aeroportos deverão ainda, conforme a proposta, capacitar suas equipes (atendimento, segurança, check-in e embarque) para um acolhimento adequado, além de promoverem companhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade e do respeito às necessidades dessas pessoas.
Por fim, os novos contratos de concessão de aeroportos deverão, obrigatoriamente, incluir a criação e manutenção de salas multissensoriais e de acomodação. Para os contratos já existentes, o governo deverá tomar as medidas necessárias para adicionar essa exigência por meio de um aditivo.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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