O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (20), no Auditório Nobre “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, na Capital, um novo entendimento sobre a contabilização das gratificações pagas a policiais civis e militares que atuam na chamada atividade delegada. A decisão, relatada pelo conselheiro Marco Bertaiolli, retira esses valores do cômputo das despesas de pessoal dos municípios, trazendo alívio às prefeituras em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O destaque do caso ficou para a atuação do vereador fernandopolense André do Botiquin, que foi o primeiro a identificar o impacto da regra anterior na folha de pagamento da Prefeitura de Fernandópolis. Ao perceber o risco para as contas públicas, André levou a preocupação diretamente ao prefeito João Paulo Cantarella.
Com o apoio do prefeito, a demanda foi apresentada ao deputado estadual Tenente Coimbra, que mobilizou outros parlamentares e levou o tema até o TCE-SP. A articulação política resultou na alteração do entendimento contábil, beneficiando não só Fernandópolis, mas todos os municípios paulistas.
Regime especial dos policiais
Policiais civis e militares de São Paulo exercem a atividade delegada amparados pelo “Regime Especial de Trabalho Policial”, previsto na Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968. Eles atuam em serviços cedidos aos municípios, mas permanecem vinculados às corporações estaduais, em dedicação exclusiva, sem vínculo empregatício com as prefeituras. A adesão ocorre de forma voluntária e fora da jornada ordinária de trabalho.
Com a decisão do TCE-SP, os municípios passam a ter mais segurança fiscal na contratação da atividade delegada, e Fernandópolis ganha destaque estadual pela iniciativa de André do Botiquin, que mostrou como a política local pode influenciar diretamente mudanças de impacto em todo o Estado.
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