A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de primeira instância que absolveu a ex-prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim, e outros réus em ação de improbidade administrativa ligada a um processo licitatório para fornecimento de merenda escolar.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 109/2013, realizado pelo Município de Fernandópolis e custeado em parte com recursos federais do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O MPF alegava que Ana Bim, o então secretário de Administração Rodrigo Mendonça de Barros, a empresária Bárbara Cruz Faitarone e a empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda. teriam cometido atos de improbidade administrativa durante o certame.
Segundo a denúncia, as condutas poderiam ter violado princípios da administração pública e causado prejuízo ao erário.
Em primeira instância, contudo, a Justiça considerou que não havia provas suficientes de dolo ou má-fé dos envolvidos. A sentença destacou a ausência de elementos que demonstrassem intenção de lesar os cofres públicos ou burlar regras administrativas, julgando improcedentes os pedidos e revogando a indisponibilidade de bens decretada em liminar
O MPF recorreu da decisão, sustentando que a Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, seria inconstitucional e não poderia retroagir para beneficiar os réus. Também pediu a condenação dos envolvidos pelos atos apontados.
Na análise do recurso, o relator desembargador federal Mairan Maia rejeitou os argumentos do MPF e confirmou a sentença. A decisão colegiada entendeu que, mesmo antes da reforma da lei, não havia comprovação suficiente de conduta dolosa que justificasse condenação.
Com a manutenção da absolvição, os réus ficam livres de qualquer sanção relacionada ao caso. Além disso, foi determinado o desbloqueio das contas bancárias que haviam sido atingidas pela medida de indisponibilidade de bens, após manifestação favorável do próprio MPF.
O processo, registrado sob o nº 5001036-98.2018.4.03.6124, teve como interessado o Município de Fernandópolis e segue como mais um capítulo no histórico de questionamentos envolvendo contratações públicas ligadas à merenda escolar na região
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