A Justiça de Santa Fé do Sul condenou, nesta quarta-feira (24), Rogerio Vasconcellos a 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, pelo crime de furto simples de veículo (artigo 155 do Código Penal). A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara.
O crime ocorreu em 31 de março de 2025, quando Rogerio subtraiu um GM/Corsa, ano 1998, deixado pela vítima estacionado com a chave na ignição e a porta aberta na região central da cidade. O veículo foi recuperado horas depois na área conhecida como ZBM, mas estava completamente danificado após o réu colidir contra uma árvore na rodovia.
Durante o processo, o acusado confessou o furto, alegando problemas pessoais e afirmando que encontrou o carro “abandonado”. A vítima relatou prejuízo superior a R$ 5,6 mil com os reparos.
Na dosimetria, o magistrado considerou os antecedentes do réu e os danos causados como agravantes, compensando a confissão espontânea com a reincidência. Embora a pena tenha sido fixada inicialmente em regime fechado, o juiz aplicou a detração, já que Rogerio estava preso provisoriamente há quase seis meses. Assim, determinou o cumprimento da pena em regime aberto, com expedição imediata de alvará de soltura.
O réu, no entanto, não terá direito à substituição da pena nem à suspensão condicional, por ser reincidente.
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