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Justiça TCESP

TCESP libera continuidade de licitação de R$ 44,5 milhões para obras de infraestrutura em Jales

Conselheiro Dimas Ramalho rejeitou pedido de suspensão do certame, autorizou a homologação da concorrência e recomendou ajustes para futuras licitações da Prefeitura.

31/07/2026 13h15
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
TCESP libera continuidade de licitação de R$ 44,5 milhões para obras de infraestrutura em Jales

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu manter o andamento da Concorrência Eletrônica nº 06/2026 da Prefeitura de Jales, destinada ao registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de obras de infraestrutura urbana. O processo tem valor estimado em R$ 44.533.577,10 e contempla serviços como recapeamento asfáltico, pavimentação, fresagem e reciclagem de pavimentos, drenagem de águas pluviais, construção de sarjetões, operação tapa-buracos, calçadas em passeios públicos e sinalização viária.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Dimas Ramalho, que analisou representação apresentada pela empresa Conpav Santa Fé Construções e Pavimentação Ltda. A empresa apontava supostas irregularidades no edital, entre elas a concentração dos serviços em lote único, exigências consideradas excessivas de qualificação técnica e econômico-financeira, além da ausência de detalhamento sobre os locais onde as obras serão executadas.

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Disputa ocorreu normalmente

Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que a sessão pública da concorrência foi realizada regularmente, com a participação de cinco empresas, todas consideradas habilitadas para disputar o certame. A etapa competitiva resultou em aproximadamente 30 lances válidos, levando a uma redução de 7,11% sobre o valor estimado da contratação.

A empresa Noromix Concreto S.A. apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 41.365.947,73, representando uma economia superior a R$ 3,1 milhões em relação ao orçamento inicial da Prefeitura.

Segundo o relator, embora algumas questões levantadas pela representante mereçam análise em fiscalização futura, não ficaram demonstrados elementos suficientes para concluir que houve prejuízo à competitividade ou restrição à participação de empresas.

Suspensão foi negada

Na decisão, Dimas Ramalho ressaltou que a ampla participação de empresas e o desconto obtido durante a disputa afastaram a necessidade de uma medida cautelar para interromper a licitação.

Com isso, o Tribunal indeferiu o pedido de suspensão, revogou a determinação anterior que impedia a homologação do procedimento e autorizou a Prefeitura de Jales a dar continuidade ao processo licitatório.

Recomendações à Prefeitura

Apesar de manter a licitação, o TCESP fez recomendações para que, em futuras contratações, a Prefeitura aperfeiçoe a elaboração dos processos administrativos.

Entre as orientações estão a inclusão, ainda na fase de planejamento, de justificativas técnicas para eventual adoção de lote único, demonstração da pesquisa de mercado, motivação expressa sobre a participação de consórcios e subcontratações, além da harmonização das exigências previstas no edital e no termo de referência.

O conselheiro também determinou o arquivamento da representação, ressaltando que eventuais aspectos relacionados à legalidade da contratação poderão ser analisados posteriormente durante as fiscalizações ordinárias realizadas pelo Tribunal de Contas.

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