Foi aprovado em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 14 de outubro, Projeto de Lei, que autoria do vereador Daniel Arroio, que institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Fernandópolis. A presente proposição legislativa tem o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, identificação e acolhimento de pessoas adultas e idosas que possam apresentar sinais compatíveis com o espectro autista, respeitadas as competências e atribuições dos órgãos e entidades municipais.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades na comunicação, interação social e padrões comportamentais restritivos ou repetitivos. Embora o diagnóstico seja comum na infância, há um contingente crescente de adultos e idosos que permanecem sem diagnóstico formal, mesmo apresentando sinais compatíveis com o espectro. Essa realidade gera prejuízos cumulativos ao longo da vida, impactando negativamente a saúde mental, a inserção social e o pleno exercício da cidadania.
O autor do Projeto explicou que pessoas não diagnosticadas enfrentam, com frequência, incompreensão em ambientes familiares, profissionais e sociais, sendo rotuladas equivocadamente ou marginalizadas. “Não faz muito tempo que se houve falar em Autismo, mas infelizmente faz muito tempo que ele existe, e existem pessoas já com idade avançada que não tem conhecimento que tem esse transtorno, e até hoje não chegou ajuda para essas pessoas. Esse projeto é exatamente para que se criem diretrizes no município para proporcionar atenção especial a essas pessoas, para que elas possam fazer um tratamento digno”, explicou o vereador.
Importa destacar que a proposta respeita os limites da iniciativa legislativa parlamentar, ao se restringir à instituição de diretrizes programáticas, sem criar obrigações concretas e imediatas ao Poder Executivo, nem implicar aumento de despesas obrigatórias ou interferência na estrutura administrativa, em conformidade com os princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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