Segunda, 15 de Junho de 2026
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Daniel Arroio propõe barrar condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos de Fernandópolis

Projeto será votado na sessão desta noite e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito João Paulo Cantarella

05/05/2026 10h42
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Daniel Arroio propõe barrar condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos de Fernandópolis

A Câmara Municipal de Fernandópolis vota na sessão desta noite o Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do vereador Daniel Arroio, que propõe impedir a investidura em cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais. A medida vale para cargos efetivos, comissionados e de livre nomeação no âmbito do Poder Público Municipal.

A proposta estabelece que a vedação seja aplicada a pessoas físicas que tenham contra si condenação transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.

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Pelo texto original, o impedimento valeria desde a publicação da sentença penal condenatória até oito anos após o cumprimento integral da pena. No entanto, a Comissão de Justiça e Redação apresentou a Emenda Modificativa nº 01, alterando o artigo 2º do projeto para reduzir esse prazo para cinco anos após o integral cumprimento da pena.

A emenda foi assinada pelos vereadores Lucas Biazotto Ferreira, presidente da Comissão de Justiça e Redação; Jeferson Leandro de Paiva, vice-presidente; e Janaina Andrade Alves, relatora. Os demais dispositivos do projeto foram mantidos sem alteração.

De acordo com a justificativa apresentada por Daniel Arroio, o objetivo da proposta é assegurar padrões éticos elevados na Administração Pública Municipal, impedindo que pessoas condenadas por maus-tratos a animais possam ocupar funções públicas em Fernandópolis.

O vereador argumenta que crimes dessa natureza atentam contra a dignidade da vida animal e revelam condutas incompatíveis com princípios que devem nortear o serviço público, como moralidade, probidade e interesse público.

O projeto também prevê que editais de concursos públicos e processos seletivos possam exigir certidão judicial específica para comprovar a inexistência de condenação pelos crimes mencionados. A certidão teria natureza semelhante às certidões cíveis e criminais já exigidas pela Administração Pública.

Para Daniel Arroio, a proteção aos animais tem sido cada vez mais reconhecida como valor jurídico e social relevante. Na justificativa, o parlamentar destaca que a medida reforça o compromisso do município com a ética administrativa, a proteção animal e a construção de uma sociedade mais responsável e solidária.

Caso seja aprovado pelos vereadores na sessão desta noite, o projeto seguirá para o prefeito João Paulo Cantarella, que poderá sancionar a lei e regulamentar os procedimentos administrativos necessários para sua aplicação no município.

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