O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizou, nesta quarta-feira (30), que o ex-ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República do atual governo, general Marco Gonçalves Dias, conhecido por G. Dias, possa permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O depoimento de G. Dias está marcado para esta quinta-feira (31).
Na decisão, Zanin escreveu que G. Dias não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si próprio, durante a oitiva na comissão parlamentar, conforme direito previsto na Constituição Federal.
No entanto, o magistrado diz que durante a convocação “o paciente [general Gonçalves Dias] não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade”.
Ao deferir a liminar, o ministro Cristiano Zanin garantiu ao ex-GSI os direitos ao silêncio; de assistência por advogado durante o ato; de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
Em abril deste ano, o general Gonçalves Dias pediu demissão da chefia do GSI, após divulgação pela imprensa de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto . No vídeo, o militar e outros funcionários do gabinete do GSI aparecem caminhando no interior do Planalto, enquanto vândalos depredavam e tomavam água nas instalações do edifício público invadido em 8 de janeiro.
Em junho, CPMI dos Atos Golpistas aprovou a convocação de G Dias para prestar depoimento, na condição de testemunha.
O ex-ministro G. Dias negou as acusações de omissão ou conivência e disse que atuou para proteger o Planalto, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em junho.
Na ocasião, o ex-ministro disse ainda que foi induzido a uma má avaliação dos fatos, por ter recebido informações divergentes de membros do GSI, à época.
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