Cada muda irregular retirada de circulação representa um risco a menos para a citricultura paulista. O greening não tem cura, por isso, garantir que as mudas tenham origem certificada é proteger a produção.
Dentre as normas para a produção de mudas cítricas no estado de São Paulo estão a necessidade de o viveiro ser telado à prova de insetos vetores, sistemas de desinfecção de calçados e ferramentas, a origem da genética, já que toda borbulha utilizada na enxertia deve ter, obrigatoriamente, origem de uma planta matriz ou borbulheira cadastrada e fiscalizada pela Defesa Agropecuária, a comprovação por laudo de que os lotes estão livres de doenças como Phytophtora e Nematóides, entre outras, conforme estabelece a Portaria Defesa 14 de 2023.
A Defesa Agropecuária informa que a venda ambulante deste tipo de material (mudas de cítricas, sejam limões, limas, tangerinas e laranjas) é proibida.
O comércio/comerciante deve ser cadastrado e emitir certificados fitossanitários na venda de mudas, garantindo que as plantas sejam sadias. É importante que a população saiba que uma planta infectada, por exemplo, com HLB/Greening em seu quintal, pode contaminar pomares comerciais que estão a quilômetros de distância.
As exigências integram o conjunto de ações adotadas pelo Governo de São Paulo para o enfrentamento ao Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo.
No último dia 6 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Defesa nº 46 de 2026 que regulamenta a Resolução SAA nº 32/2026 e que dispõe sobre a classificação dos municípios paulistas quanto à incidência do HLB/Greening. A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência, considerando dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.
De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios nas faixas de incidência, serão considerados no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.
Confira a publicação na integra em https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/portaria-defesa-agropecuaria-46-de-03-de-julho-de-2026-202607031115312141964023
Ainda de acordo com a publicação, a classificação será revista anualmente, no mês de maio, com base nos dados do ano anterior. “A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico a intensificarem junto a produtores suas ações de controle e, sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, destaca Alexandre Paloschi, chefe do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.
Com isso, a erradicação de plantas doentes passa a ser definida de forma diferente para cada uma das áreas. Produtores que possuem árvores adultas doentes e que tenham áreas de produção em municípios com alta incidência não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.
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