O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão que declarou irregulares a Tomada de Preços nº 004/2022 e o contrato firmado entre a Prefeitura de Guarani d'Oeste e a empresa Transportes e Construtora Oliveira EIRELI para a recuperação e revitalização do Núcleo de Esporte e Lazer Ecológico do município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte durante sessão realizada em 23 de junho de 2026, ao negar provimento ao Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito Nilson Timporim Caffer.
O recurso buscava reformar a sentença publicada em março deste ano, que havia considerado irregulares tanto o procedimento licitatório quanto o contrato administrativo firmado em 2022 para execução da obra, custeada por meio de convênio celebrado com a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo.
Durante a análise, o relator, Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela fiscalização do Tribunal.
Entre os principais problemas apontados está o descumprimento da Súmula nº 38 do TCE-SP, que proíbe a exigência antecipada do comprovante de recolhimento da garantia de participação em procedimentos licitatórios. Para o Tribunal, a previsão constante do edital contrariou entendimento consolidado da Corte e não poderia ser relativizada apenas por ausência de prejuízo comprovado.
Outro ponto considerado grave foi a habilitação da empresa vencedora mesmo sem a apresentação de documentos obrigatórios previstos no edital. Conforme o voto, deixaram de ser apresentados os anexos V, IX, X e XI, além de ter sido constatada inconsistência no Anexo VII. Segundo o Tribunal, o cumprimento integral das exigências editalícias é indispensável para garantir igualdade entre os participantes e assegurar a legalidade da licitação.
Planilha com duplicidade pesou na decisão
A decisão também destacou falhas na elaboração da planilha orçamentária utilizada como base da licitação. O Tribunal verificou que um dos itens foi lançado em duplicidade, situação que acabou sendo reproduzida inclusive na proposta apresentada pela empresa vencedora.
Na avaliação do relator, essa duplicidade comprometeu a confiabilidade do orçamento estimativo, podendo influenciar diretamente o valor global da contratação e dificultando a verificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O voto ressalta ainda que, embora a planilha tenha sido elaborada pelo setor técnico da Prefeitura, cabe à autoridade responsável assegurar a regularidade de toda a documentação que integra o procedimento licitatório.
Outro aspecto considerado relevante foi a utilização de orçamento com valores de referência defasados em aproximadamente nove meses. Segundo o Tribunal, a própria jurisprudência da Corte considera inadequados orçamentos elaborados há mais de seis meses, justamente porque deixam de refletir os preços efetivamente praticados pelo mercado. O acórdão também observou que apenas duas empresas participaram da licitação, fator que reduziu a competitividade do certame.
Defesa alegou falhas formais
No recurso, o ex-prefeito sustentou que parte das irregularidades decorreu de erros materiais de digitação e que não houve qualquer prejuízo ao erário ou favorecimento à empresa contratada. Também argumentou que a planilha orçamentária havia sido elaborada pelo setor de engenharia da Prefeitura, inexistindo responsabilidade técnica direta do chefe do Executivo, além de afirmar que a execução da obra ocorreu regularmente e que não houve dolo ou má-fé na condução do processo licitatório.
Entretanto, o Tribunal entendeu que tais argumentos não afastam a obrigação da Administração de observar rigorosamente as regras estabelecidas no edital nem eliminam as falhas identificadas durante a fiscalização.
Recurso foi rejeitado
Ao final do julgamento, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que julgou irregulares a licitação e o contrato. Apenas um apontamento relacionado ao item 4.10 do edital foi afastado das razões da decisão por ausência de prejuízo concreto aos licitantes, permanecendo válidas todas as demais irregularidades reconhecidas na sentença original. Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Ouroeste TCE-SP julga irregular contrato de R$ 6 milhões da Prefeitura de Ouroeste para gestão do Hospital Municipal
Rio Grande Tribunal de Contas aprova contas de 2024 do Consórcio Maravilhas do Rio Grande com recomendações
Rio Preto TCE-SP aprova prestação de contas de mais de R$ 36,4 milhões da saúde de Rio Preto gerida pela FUNFARME
Justiça Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa
Justiça Combate aos crimes no setor de combustíveis no Rio terá ação integrada
Justiça Operação mira lavagem de R$ 100 milhões provenientes de facções Mín. 17° Máx. 30°
Mín. 19° Máx. 31°
Parcialmente nubladoMín. 17° Máx. 31°
Tempo nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

