O Procon-SP alerta consumidores idosos de baixa renda que o direito ao desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional não pode mais ser restringido por prazos de antecedência ou horários.
A decisão dada pela Justiça Federal de Rondônia, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado e é válida em todo o território nacional. Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir o bilhete com desconto de 50% a qualquer momento, sem a antiga exigência de compra com 6 a 12 horas de antecedência.
O Procon-SP orienta que a comprovação de renda pode ser feita por diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por secretarias de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso, mas não é o único meio de comprovação – o documento pode ser requerido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, assim quando as duas vagas gratuitas por veículo já estiverem esgotadas, o idoso que comprovar os requisitos , tem direito ao desconto mínimo de 50%.
Vale ressaltar que a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos também tem direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Nesse caso, é preciso solicitar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, junto a empresa de transporte interestadual. No entanto, é importante verificar com antecedência, pois podem existir eventuais listas de espera para o acesso ao benefício.
Caso a empresa se recuse a conceder o desconto exclusivamente por motivo de horário ou prazo de antecedência, o consumidor deve solicitar imediatamente o documento formal de recusa, que deve conter os dados da empresa, da viagem pretendida, data, hora, local do pedido e o motivo da negativa. A exigência vale também para vendas online e por telefone.
O consumidor pode registrar sua reclamação pelos canais oficiais de atendimento do Procon-SP www.procon.com.br e também junto à empresa de transporte para formalizar a ocorrência.
Além da atuação no atendimento e na orientação dos consumidores, o Procon-SP também exerce sua função fiscalizatória, realizando ações e atos de fiscalização para verificar o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, inclusive em situações relacionadas ao benefício destinado às pessoas idosas.
Importante: a reclamação individual do consumidor e a atuação fiscalizatória do Procon-SP são frentes distintas. O registro da reclamação permite a análise do caso específico, enquanto a fiscalização pode verificar o cumprimento das regras pelas empresas.
A Fundação Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), disponibiliza desde 2021 a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, material que reúne orientações para que pessoas com 60 anos ou mais conheçam e exerçam seus direitos no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Acesse a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf
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