O Projeto de Lei 1813/23 fixa o valor básico das bolsas ou outras formas de contraprestação concedidas aos estagiários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Estágio.
Pela proposta, a bolsa ou a contraprestação mensal deverá ser, pelo menos, de:
“A oportunidade de estágio é relevante para a formação profissional dos jovens e, para os integrantes de famílias de nível socioeconômico menos favorecidos, constitui importante reforço para assegurar a continuidade dos estudos”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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