O Projeto de Lei 132/23 prevê que o lote ocupado em assentamento oficial sem a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá ser regularizado, se o interessado estiver explorando a área há pelo menos um ano, respeitados os demais legais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Reforma Agrária. Atualmente, a norma permite a regularização de lotes ocupados desde que o projeto de assentamento do Incra tenha sido criado há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016.
“O Incra tem sob sua gestão, em todo o País, projetos de assentamento que ainda não foram objeto de titulação”, afirmou o deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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