O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715/23, que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) o desenvolvimento de políticas de assistência toxicológica e logística para medicamentos utilizados no tratamento de intoxicações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
A nova lei define a assistência toxicológica como “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.
O texto é resultado do PL 9006/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A norma altera a Lei Orgânica da Saúde.
Paim apresentou a proposta após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. Muitas delas foram vítimas de intoxicação por cianeto, contido na fumaça produzida pela queima do material sintético usado no revestimento das paredes e do teto da boate.
Nos postos de atendimento da cidade e de municípios vizinhos, não havia substância para combater a intoxicação.
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