A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/23 , que tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais . A proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios. Segundo Boulos, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.
O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto “oferece uma dura resposta àqueles que praticam atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente”.
“O novo tipo penal que se propõe é endereçado a altos dirigentes responsáveis por decisões que levem à ocorrência dessas tragédias”, ressaltou.
Conceitos
O projeto traz algumas definições para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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