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Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Benefício será concedido por três meses em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato

13/11/2023 12h02
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safristas).

A proposta prevê regras especiais, diferentes das exigidas dos trabalhadores urbanos. As principais são:

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  • o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito a seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato;
  • o benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada;
  • a duração será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em função das condições regionais e do ciclo produtivo de cada atividade.

Período aquisitivo
A proposta assegura ainda aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual, para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04, do ex-deputado Paulo Bauer (SC), e às propostas apensadas. O texto insere as novas regras na Lei do Seguro-Desemprego .

Necessidade
Bohn Gass afirmou que a proposta é necessária porque a Lei 13.134/15 , que alterou as regras de concessão do seguro-desemprego, tornou ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício.

Entre outros pontos, aumentou o prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício (de seis meses para um ano). “É fundamental que essa legislação contenha um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais”, defendeu Bohn Gass.

O PL 3118/04 ainda será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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