As inscrições para adesão na Lei Paulo Gustavo (LPG), que vai selecionar e auxiliar com apoio financeiro produções artísticas e culturais do município, seguem até a próxima terça-feira, dia 21 de novembro, às 12h.
Para ter acesso a todas as solicitações e documentos necessários para a inscrição, basta acessar o site da Prefeitura, www.fernandopolis.sp.gov.br em principais serviços – link Lei Paulo Gustavo e ter acesso a todas as informações.
As inscrições, contendo toda documentação exigida para a participação, devem ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada no Paço Municipal, na Rua Porto Alegre, 350 – Jardim Santa Rita. Podendo ser entregues todos os dias das 07h30 às 12h30. Mais informações pelo 3442-3797.
O PROJETO
O projeto foi dividido em duas categorias: ‘Áudio Visual’, que compreende as modalidades: Longa Metragem/ Series/webserie/ telefilmes - gênero ficção, documentário e animação/ Curta-metragem ficção, documentário, animação/ Produção de games/ Videoclipes musicais/ Apoio a salas de cinema/ Projeto cinema de rua/ Apoio a capacitação. O valor total disponibilizado para essa categoria, conforme publicação de edital, é de R$ 428.646,58.
Já na categoria ‘Fomento aos setores culturais’, os artistas e grupos artísticos poderão se inscrever nas seguintes modalidades: Festival/Mostra/ Música/Teatro/Circo/Artesanato/Dança/Pintura em tela/Escultura/Fotografia/Grafitti/Literatura/Oficina diversas/ Outros. O valor de repasse destinado para fomentar a execução de ações culturais é no total de R$ 173.638,91.
QUEM PODE PARTICIPAR
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Fernandópolis há pelo menos um ano.
Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), atuante na área cultural. - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa d e grande porte, etc.), atuante na área cultural. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.), atuante na área cultural. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
A LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) – Ministério Da Cultura – viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
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