O Projeto de Lei 2685/23 assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação superior internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje já assegura o mesmo direito ao aluno da educação básica.
“Também no caso da educação superior, o estudante pode e deve ter direito à assistência educacional para dar continuidade a seus estudos”, defende o deputado Átila Lira (PP-PI), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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