Em coletiva realizada na manhã desta segunda-feira, 27, foi feita a divulgação oficial, bem como os esclarecimentos, do Decreto nº 9.539/2023 que impõe medidas de indenização dos custos do SUS para agressores de mulheres.
Após dois meses de estudos entre Prefeitura (Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Saúde, Procuradoria Jurídica) e Polícia Civil (Delegacia Seccional de Fernandópolis), o prefeito André Pessuto editou o referido Decreto que tem como objetivo disciplinar o fluxo de trabalho entre a Prefeitura e a Polícia Civil, regulamentando o procedimento de cobrança por parte da Administração Pública Municipal dos valores a serem ressarcidos ao Sistema Único de Saúde, ação que visa implementar o §4º do art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O evento contou com a presença do prefeito André Pessuto, do delegado Seccional de Polícia, Dr. Everson Aparecido Contelli; procurador geral do município, Dr. Gerson Januário Júnior; Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Francischeti; vice-presidente da OAB, Dra. Angela Takai; Ten. Cel. PM Mário Luciano Siconeli, comandante do 16º BPMI; vereadores Alton José dos Santos e Gustavo Pinato; Dra. Sarah Marques de Souza, delegada da Delegacia de Defesa da Mulher; secretários municipais; equipe do SAMU; membros da “OAB para Mulheres”; funcionários da Santa Casa, representantes do Conselho Municipal da Saúde; assessores dos deputados Analice Fernandes e Fausto Pinato.
SOBRE O PROJETO
O Projeto faz parte de ações que visam a solução do sistema de justiça criminal do Poder Público e da sociedade para apresentar medidas efetivas para o enfrentamento do fenômeno criminal que atinge a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Fernandópolis será um dos primeiros municípios do Brasil a efetivamente cumprir o disposto na ‘Lei Maria da Penha’.
“Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”, cita a Lei.
Na prática, o Protocolo faz com que as informações da Polícia Civil sobre agressores cheguem a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal da Saúde, ou seja, a denominada investigação criminal dialógica.
Atualmente 100% do custo do tratamento pelo SUS é coletivizado, distribuído entre toda a sociedade. O Programa que funcionará como projeto piloto em Fernandópolis pretende reverter essa situação, além de alertar a sociedade para a necessidade de discutir múltiplos fatores para o enfrentamento, não apenas pelo Direito Penal da violência doméstica no país.
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