A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP) ao Projeto de Lei 5347/20. O parecer obriga as redes sociais e ferramentas de buscas de internet com mais de 1 milhão de usuários a disponibilizar canais de comunicação direta entre os tribunais eleitorais e os eleitores brasileiros, a fim de combater disparos em massa de fake news e outras irregularidades.
Pelo texto aprovado, os provedores terão de oferecer aos usuários brasileiros, logo na abertura das timelines, recurso denominado “megafone” para que os tribunais enviem mensagens relevantes sobre os pleitos. Tudo ocorrerá sob orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“De um lado, as plataformas são um amplo espaço de discussão democrática, aonde as pessoas vão não apenas para buscar informações, mas também emitir suas opiniões, e de outro é um locus propício à difusão de informações e notícias falsas, potencialmente danosas à democracia”, reforçou Marquetto.
A versão original também previa essas medidas, mas especificava que seriam direcionadas a Facebook, Instagram, Twitter, Google e demais plataformas digitais.
A relatora recomendou a rejeição do projeto apensado (PL 5567/20) justificando que a matéria já é tratada no PL das Fake News (PL 2630/20).
Tramitação
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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