O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.
Serão suspensos os seguintes tributos:
As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.
“Duas das vertentes mais promissoras de toda a indústria turística são a do turismo de aventura e o ecoturismo”, observa o autor, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). Segundo ele, esse dois segmentos movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022.
“Somos um dos países com a maior biodiversidade pela riqueza de biomas e ecossistemas. Assim, o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura aproveitará toda a potencialidade, além de trazer ganhos econômicos, sociais e ambientais.”
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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