O Projeto de Lei 265/24 permite que o segurado especial da Previdência Social receba pensão por morte superior ao valor do salário mínimo (hoje fixado em R$ 1.412). Atualmente, nesse caso, a pessoa perderá a condição de segurado especial.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social . Nelas, o segurado especial terá pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário-mínimo.
“Hoje, são segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”, informa o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).
“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, destaca ele ao defender as mudanças.
Definições atuais
Pela legislação, hoje são segurados especiais os que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, obtendo o sustento próprio. A lei cita, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.
O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção individual ou de toda a família. Assim, todos passam a ter direito a aposentadorias e demais benefícios, entre eles por incapacidade temporária, ao salário-maternidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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