A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Programa Alerta de Saída Prisional, que obriga o poder público, federal e estadual, a divulgar informações sobre presos beneficiados pelo indulto natalino e pelas saídas temporárias.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos. Já o indulto é o perdão da pena se houver o cumprimento de requisitos previstos anualmente no decreto presidencial que estabelecer a medida.
Pela proposta, deverão ser divulgados em Diário Oficial e na internet o nome do apenado, o documento de identidade, o número do processo criminal em que foi condenado, a tipificação do crime cometido, a pena aplicada e já cumprida e o estabelecimento prisional. Também serão informados os critérios que levaram à concessão dos benefícios.
Relatora no colegiado, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) defendeu a aprovação de um substitutivo reunindo as ideias centrais do Projeto de Lei 3428/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e do apensado, PL 1850/22, do deputado José Nelto (PP-GO). O primeiro projeto aborda presídios federais; o segundo, estaduais.
“Dar transparência às concessões de indulto natalino e de saídas temporárias dos presídios é algo importante e urgente. Essas concessões, embora dotadas de previsão legal, ensejam sempre preocupações para a sociedade brasileira em geral, pois antecipam, de maneira permanente ou temporária, a liberdade de quem cometeu crimes com algum grau de gravidade”, disse a relatora.
O texto aprovado prevê ainda a divulgação, com foto, dos presos beneficiados com a saída temporária que não retornarem ao presídio, acrescentando-se o alerta de foragido.
Tramitação
O substitutivo será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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