O Projeto de Lei 554/24 estabelece expressamente a obrigatoriedade de os fornecedores consultarem previamente o consumidor idoso sobre a emissão de boleto digital. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor .
“A medida favorece os direitos do consumidor, sobretudo dos mais vulneráveis, e garante um equilíbrio adequado nas relações de consumo”, disse o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta junto com outros deputados.
Manente acrescenta que o projeto busca evitar o aumento de crimes cibernéticos contra idosos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também prevê que o consumidor pode solicitar o recebimento de contas digitais, mediante comunicação à empresa.
Próximos passos
O PL 554/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 34°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

