O Projeto de Lei 460/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do País.
Segundo o autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura.
O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
Desenvolvimento sustentável
“Tanto a LCA quanto a LCI representam atualmente duas das melhores opções de investimento em renda fixa disponíveis aos investidores brasileiros”, afirma Ayres. “Acredito que a LCV beneficiará tanto tomadores de crédito para fins de preservação ambiental, quanto investidores desejosos por contribuir para o desenvolvimento sustentável brasileiro”, avalia.
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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