O Projeto de Lei 468/24 torna obrigatórios vestibulares especiais para pessoas idosas, com formatos acessíveis e adequados. O objetivo é garantir a oportunidade igualitária de acesso à educação.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa . Hoje, a lei já prevê que as instituições de educação superior ofertem às pessoas idosas, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
“Oferecer oportunidades de ingresso nas universidades para a terceira idade não apenas amplia seus horizontes intelectuais, mas também contribui para uma sociedade mais saudável e inclusiva”, defende o deputado David Soares (União-SP), autor do projeto.
“Para que essa inclusão seja efetiva, é necessário adaptar os processos de seleção às necessidades e características desse público”, complementa o parlamentar.
No Distrito Federal, a Universidade de Brasília (UnB) já promoveu, neste ano, vestibular específico para quem tem 60 anos ou mais em 37 cursos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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