Foi aprovado na noite desta terça-feira, 14 de maio, Projeto de Lei nº 48/2024, de autoria do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, que inclui o evento solidário e tradicional denominado "FERNATAL" no Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do Município de Fernandópolis. João Garcia explicou que o FERNATAL é um evento que valoriza as entidades assistenciais do município e, por isso, também é valorizado e reconhecido como primordial para o sustento das entidades. “Apesar de já ser um evento consagrado não existia uma lei que pudesse garantir a continuidade de sua realização em outros mandatos, e por isso resolvemos incluir o FERNATAL no calendário oficial e os próximos prefeitos terão que dar sequência neste projeto”, ressaltou.
Os vereadores aprovaram, ainda, outros Projetos: Projeto de Lei nº 62/2024, de autoria da Mesa Diretora dos Trabalhos Legislativos, dispõe sobre a revogação expressa da Lei Municipal nº 5.503, de 12 de abril de 2024, que cria a gratificação para o exercício de funções relativas ao planejamento das licitações e contratações diretas da Câmara Municipal de Fernandópolis; Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2024, de autoria da vereadora Janaína Andrade Alves, dispõe sobre outorga da “Medalha 22 de Maio” ao Ilustríssimo Senhor ANTONIO CARLOS FALKONI JUNIOR; Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2024, de autoria do vereador João Paulo Sales Cantarella, dispõe sobre outorga da “Medalha 22 de Maio” ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ CARLOS GUARNIERI; Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2024, de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, dispõe sobre outorga da “Medalha 22 de Maio” ao Ilustríssimo Senhor ANTONIO AUGUSTO PERMIGIANI; Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2024, de autoria do vereador Murilo Martins Jacob Filho, dispõe sobre outorga da “Medalha 22 de Maio” ao Ilustríssimo Senhor RICARDO RIBEIRO PEDROSO.
Em regime de urgência foi aprovado Projeto de Lei nº 69/2024, que regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento previsto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fernandópolis.
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