O deputado Carlão Pignatari protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo para punir quem provocar incêndios em lavouras e vegetação fora das práticas legais. O texto prevê multa de até R$ 3,5 mil (100 Ufesps) para o infrator por hectare ou fração atingidos, obrigação de mitigação do dano ambiental e patrimonial, e proibição de contratar com o poder público estadual ou de receber qualquer tipo de incentivo ou benefício, além dos crimes previstos em leis federais.
O projeto de lei 630/2024 foi publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado e em até cinco dias será encaminhado para análise nas comissões. O deputado afirmou que solicitará urgência na tramitação. “Não podemos permitir que os danos continuem e afetem nosso meio ambiente, a fauna e a flora, a população e a agricultura paulista. As perdas já ultrapassam R$ 1 bilhão e a estiagem vai permanecer por mais um mês, pelo menos”, disse Carlão Pignatari.
De acordo com o projeto de lei, as penalidades serão aumentadas pela metade no caso da vegetação destruída ou afetada abrigar espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção, constante de listas oficiais. “O mês de agosto está sendo o de maior registro de queimadas da história do Estado de São Paulo, desde que começaram as medições oficiais. Não podemos permitir que essa situação aconteça novamente. A vida de todos nós está em jogo”, afirmou o deputado.
Carlão Pignatari lamentou as ocorrências de incêndio registradas no interior paulista nos últimos dias e se solidarizou com as famílias e amigos das vítimas. Em Urupês, dois brigadistas morreram tentando conter o fogo. Diversas áreas foram atingidas. Entre as cidades afetadas estão Pontes Gestal, Américo de Campos, Riolândia, Nhandeara e Olímpia. Diversos animais silvestres e de criação, como bois e cavalos, morreram, além dos danos à natureza e à saúde humana.
Justificativas
O deputado Carlão Pignatari justificou o projeto de lei ao afirmar que a defesa do meio ambiente, assim como sua preservação e conservação, são atribuições do Estado e dos municípios, conforme previsto na Constituição Estadual. Todo o sistema de administração ambiental paulista –órgãos de gestão, fiscalização e controle– está estruturado em lei e de acordo com o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), promovendo medidas judiciais e administrativas contra os causadores da degradação ambiental.
“Evidências apontam para ação criminosa de pessoas que se aproveitam das condições climáticas adversas para promover múltiplos focos de incêndio em áreas com vegetação ou lavoura, com o propósito de aterrorizar toda uma comunidade”, escreveu o parlamentar no projeto de lei. “Neste sentido, faz-se necessário o endurecimento das normas existentes tanto de caráter administrativo quanto penal, para dissuadir este tipo de conduta nefasta ao interesse público”, disse Carlão Pignatari.
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