A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define no Código de Processo Civil (CPC) alguns casos de extrema gravidade que devem levar à suspensão do tutor ou do curador. Estão entre essas situações as que representem risco iminente à vida, à integridade física, à saúde ou à segurança do tutelado ou do curatelado, ou aquelas que comprometam a segurança e a administração do seu patrimônio.
Tutor é uma pessoa que protege menores de idade, enquanto o curador é uma pessoa que protege adultos e idosos que não têm capacidade de tomar decisões.
Atualmente, o CPC prevê que, em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando um substituto interino. No entanto, não exemplifica nenhuma sitação.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2489/24, do deputado Castro Neto (PSD-PI).
Originalmente, o projeto alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevendo que o juiz suspenderia o curador, nomeando substituto interino, em caso da prática de violência ou maus-tratos contra pessoa com deficiência.
Próximas etapas
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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