A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1283/24 , que assegura a gratuidade da justiça às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto o Código de Processo Civil .
Hoje, o código prevê o direito à gratuidade à Justiça às pessoas, nacionais ou estrangeiras, que não têm recursos para pagar as despesas processuais. A gratuidade compreende gastos com custas judiciais e cartoriais, despesas com publicação na imprensa oficial e até os honorários de advogados e peritos.
Maria do Rosário pondera, porém, que uma corrente da jurisprudência nega a concessão de assistência judiciária gratuita aos inscritos no CadÚnico.
O parecer do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), foi favorável à proposta. “A concessão da gratuidade da justiça com base na inscrição no CadÚnico evitaria impor ônus desproporcional ao cidadão de baixa renda para comprovar seu direito”, avaliou.
“A exigência de comprovação adicional cria obstáculos desnecessários para pessoas que já enfrentam dificuldades. Como consequência, diminuiria a existência de recursos judiciais em casos de indeferimento, capaz de desafogar o Judiciário”, acrescentou.
O relator avaliou ainda que não há não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Próximos passos
O PL 1283/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovado também no Senado.
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